Termo de Responsabilidade e Confidencialidade
CONSIDERANDO QUE:
- A Contabilidade Ambiental do Solo é também chamada de CAS.
- Que o Treinamento e Habilitação CAS tem o objetivo de formar produtores, engenheiros agrônomos e técnicos para realizarem a CAS.
- A CAS é uma exclusividade do IBA – Instituto Brasileiro de Agricultura Sustentável, com seu manual registrado nos orgãos públicos competentes.
- A CAS tem como base a ART – Agricultura Regenerativa Tropical e para tanto é aplicada no território Brasileiro, mas a abrangência deste termo ultrapassa as fronteiras do país.
- O produtor, a partir do segundo ano em for iniciada a Contabilidade Ambiental do Solo, de forma ininterrupta, poderá receber o selo CAS referente ao ano da análise, se forem atendidas todas as condições descritas no Manual da CAS.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Este termo de Responsabilidade e Confidencialidade visa evitar a divulgação e a utilização não autorizada das informações confidenciais reveladas pelo IBA em razão do trabalho que a parte ADERENTE vier a desenvolver relacionados ao serviço CAS: Contabilidade Ambiental Do Solo, bem como em relação ao curso denominado Treinamento e Habilitação CAS e seu respectivo manual e classes de interpretação dos resultados.
Da mesma forma, estabelece que a parte ADERENTE, ao firmar contrato com o IBA se responsabiliza em seguir fielmente o Manual do Treinamento e Habilitação CAS que lhe foi entregue, bem como suas atualizações, ficando também responsável pelas informações repassadas ao IBA , incluindo a definição do talhão, determinação dos pontos de coleta de amostra de solo, as coletas de amostras do solo, a análise do solo física, registros fotográficos e o envio das amostras para análise química e biológica para laboratórios credenciados pelo IBA, de modo que esta possa proceder com as suas obrigações únicas e exclusivas no Serviço da CAS, na modalidade de técnicos habilitados, que são: a realização da análise biológica, compilação dos dados e entrega do DASHBOARD CAS, mediante a devida remuneração definida pelo IBA na temporada.
CLÁUSULA 2ª - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Por este termo, serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, em decorrência da relação existente entre as Partes, relativos ao Curso, Treinamento, Habilitação e respectivo Manual CAS e classes de interpretação dos resultados.
Estão incluídos nesta hipótese as técnicas, os designs, todos os bens imateriais decorrentes da propriedade intelectual, o know-how, as especificações técnicas, os desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, softwares, hardwares, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, projetos, tabelas, conceitos de produto, especificações, nomes de clientes, de revendedor e de distribuidor, preços e custos, resultados de pesquisas, pesquisas em andamento, invenções e ideias, informações mercadológicas, técnicas jurídicas, financeiras e comerciais.
§ 1º. São também consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo IBA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.
§ 2º. Desde a sua concepção, o presente termo torna-se, também, informação confidencial e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa do IBA.
§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a parte ADERENTE deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o IBA se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSABILIDADE SOBRE O USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A parte ADERENTE compromete-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do seu trabalho junto ao IBA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo IBA.
§ 1º. A parte ADERENTE deverá dispensar às informações confidenciais do IBA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deve mantê-las em local seguro.
§ 2º. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a parte ADERENTE deverá comunicar imediatamente ao IBA por escrito. A pronta comunicação da parte ADERENTE não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
§ 3º. A reprodução pela parte ADERENTE de quaisquer das informações confidenciais apenas poderá ser realizada quando indispensável ao desenvolvimento do seu trabalho junto ao IBA ou quando autorizada, por escrito, pelo IBA.
§ 4º. A parte ADERENTE possui a conhecimento que é sua a responsabilidade exclusiva pelos resultados alcançados em sua atuação, estando o IBA totalmente isento deste encargo perante terceiros.
§ 5º O IBA poderá utilizar os dados obtidos pela parte ADERENTE em suas análises para a compilação de outros dados que forem necessários para o alcance de seus objetivos.
§ 6º Em razão da importância do selo CAS+ descrito no preâmbulo do presente, o IBA se reserva ao direito de vistoria da área de análise da parte ADERENTE, bem como à possibilidade de solicitação de refazimento dos testes de determinadas áreas, evitando-se assim qualquer tipo de subterfúgio que possa ter sido utilizado com o intuito de recebimento de mencionado selo.
§ 7º Caso a parte ADERENTE deixe de enviar amostras pelo prazo de 2 (dois) anos, deverá revalidar suas credenciais, realizando novo Treinamento e Habilitação CAS.
CLÁUSULA 4ª - DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADESe a PARTE ADERENTE violar as obrigações previstas neste termo estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sem prejuízo das indenizações e ressarcimentos suplementares devidos ao IBA pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento.Parágrafo único. Por ocasião de sua violação, o termo de responsabilidade e confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pelo IBA, sem necessidade de qualquer aviso prévio e sem que se gere, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
O presente acordo tem caráter irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto a relação objeto deste contrato perdurar.
§ 1º. Quando do encerramento acima disposto, as obrigações de confidencialidade aqui firmadas manter-se-ão ainda por um período de: 5 ANOS.
§ 2º. Ainda que o projeto ou trabalho a ser desenvolvido não venha a ser executado ou concluído, o dever de confidencialidade persistirá.
§ 3º. O IBA poderá a qualquer momento suspender de forma imotivada as atividades relativas ao presente Termo, sem que incorra em qualquer tipo de penalidade.
CLÁUSULA 6ª - DE OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ao assinar o presente documento, a parte ADERENTE declara ainda o seu livre e espontâneo consentimento com os seguintes termos:
I. A mera tolerância do IBA em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida;
II. Este acordo obriga, igualmente, aos sucessores da parte ADERENTE, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão;
III. Este termo prevalece sobre qualquer entendimento ou compromisso pactuado anteriormente, referentes ao dever de confidencialidade;
IV. O presente termo apenas poderá ser modificado mediante termo aditivo devidamente assinado pela parte ADERENTE e por 02 (duas) testemunhas;
V. Não são transmitidos, por meio deste instrumento, quaisquer licenças ou direitos autorais, de propriedade, de exploração de marcas, patentes ou inovações das PARTES;
VI. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, a parte ADERENTE se compromete a informar qualquer fato que possa, porventura, intervir na relação jurídica travada neste termo;
VII. As obrigações e os direitos relativos a este acordo não poderão ser cedidos ou de qualquer outra forma transmitidos, senão mediante autorização expressa.
VIII- A PARTE ADERENTE, fica também ciente de que, durante o prazo de prestação de serviço junto ao IBA, caso fique configurada a quebra do sigilo ora firmado, este será rescindido, sem prejuízo das demais sanções aqui impostas.
IX- De acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD) os dados pessoais e sensíveis descritos neste instrumento serão utilizados de forma única para o cumprimento do presente instrumento e não serão compartilhados com terceiros, salvo para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou ordem expedida por autoridade pública.
X- A Parte ADERENTE se compromete a proteger e preservar o meio ambiente na execução dos trabalhos relativos ao presente termo, em total observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à proteção ambiental.
XI – Da mesma forma, declara a parte ADERENTE que conhece as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a lei 12.846/13 e seus regulamentos (em conjunto, Leis Anticorrupção) se comprometendo a cumpri-las fielmente.
CLÁUSULA 7ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FOROO presente termo será regido pela legislação brasileira e, para dirimir eventuais controvérsias dele provenientes, é eleito o foro da comarca de Uberaba - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.